DA POSSIBILIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EX-CÔNJUGE

A pensão alimentícia caracteriza-se pela verba necessária para o custeio das despesas de quem não possui meios próprios de subsistência, destinada estritamente à alimentação, saúde, moradia, vestuários etc. Na esfera jurídica, os alimentos podem ser conceituados como tudo o que se afigurar necessário para a manutenção de uma pessoa humana, compreendidos os mais diferentes valores […]