Provavelmente, você já sabe que no casamento existe a possibilidade de os cônjuges alterarem seus sobrenomes.
Mas você sabia que esse também é um direito para os casais que convivem em união estável?
Isso acontece porque são reconhecidos aos vínculos de união estável os mesmos direitos do casamento.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu apenas alguns requisitos para a possibilidade de adoção de sobrenome nessa modalidade de relação:
1) O vínculo deve ser comprovado;
2) A união deve ser formalizada por meio de escritura pública;
2) O companheiro deve concordar com a adoção do sobrenome pelo outro.
Caso permaneçam dúvidas sobre a adoção do sobrenome do seu parceiro ou parceira, ou, ainda, você deseje realizar a mudança, recomendamos o auxílio profissional de um advogado.
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