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Exclusão da herança: INDIGNIDADE

Existem algumas situações previstas em lei em que o direito sucessório do herdeiro será excluído – ou seja, em que ele perderá o direito à herança.

Trata-se de uma penalidade civil justificável, considerando que o direito deve, sim, trazer mecanismos de coerção contra a maldade e a deslealdade.

Uma das causas passiveis de perda de herança é a indignidade – aplicada exclusivamente aos casos previstos em lei.

Confira algumas atitudes que podem levar ao reconhecimento de um herdeiro como indigno:

Cometer homicídio doloso ou a sua tentativa contra o autor da herança, seu cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente;

Acusar caluniosamente em juízo a pessoa de cuja sucessão se tratar, ou se incorrerem em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge/companheiro;

Usar da violência para inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens.

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