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Quais são as espécies de ALIMENTOS?

Você já ouviu falar de alimentos no Direito? Conhecidos como pensões, sabia que eles podem ser classificados de inúmeras formas?

Neste post, traremos 4 diferentes classificações:

1) Necessários.
Pagos pelo cônjuge que não ficou com a guarda do filho, são responsáveis pelo sustento da família quando há a separação do casal.

2) Civis.
Em caso de divórcio, serão pagos a fim de manter o status social anterior – normalmente, até a partilha de bens.

3) Indenizatórios.
São decorrentes de ato ilícito. Por exemplo, caso um pai venha a óbito após um atropelamento, o causador do acidente poderá ser julgado a pagar alimentos ao filho do falecido até que este complete 24 anos.

4) Gravídicos.
Havendo indícios de paternidade, serão devidos à mulher grávida até o nascimento da criança.

Já conhecia todas essas espécies de alimentos? Comente!

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