A pensão alimentícia é um valor pago para o suprimento de necessidades básicas, como alimentação, vestuário e saúde.
Mas será que a mulher divorciada terá o direito de recebê-la?
A resposta é: depende!
A pensão será devida sempre que for comprovada a necessidade do beneficiário para a sua sobrevivência, juntamente com a possibilidade financeira daquele que paga.
Por exemplo, nos casos em que apenas um dos ex-cônjuges recebe remuneração, enquanto o outro apenas cuidava dos filhos ou da casa.
Mas cabe pontuar que, normalmente, se trata de um direito temporário, durando apenas o tempo necessário para que a situação seja revertida – com a conquista de um bom emprego, por exemplo.
Por fim, caso aquele que recebe a pensão case novamente, o benefício será perdido.
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