O caráter alimentar da pensão diz respeito ao dever de cumprir com as necessidades básicas da criança – alimentação, saúde e educação.
Considerando isso, poderia o custeio das despesas escolares ser considerado pensão? Ou deveria o pai arcar com as mensalidades e ainda pagar o valor estipulado em sentença?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor gasto com mensalidades escolares poderá, sim, ser descontado da pensão.
Isso porque o juiz do caso já avaliou as condições econômicas do pai, bem como as necessidades do alimentando – a criança ou o adolescente – ao fixar o valor dos alimentos.
Caso os gastos com o menor aumentem, aconselhamos que converse com o seu ex-cônjuge sobre a necessidade do acréscimo ou ingresse com um pedido de revisão de alimentos em juízo.
Se precisar de ajuda nesse processo, busque um advogado!
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