Imagine que Maria tem um filho chamado Antônio, fruto do relacionamento anterior, e atualmente vive em união estável com João.
Nessa situação, João poderia reconhecer Antônio como seu filho, já que estabeleceu laços de um verdadeiro pai com a criança?
A resposta para essa pergunta é: sim, ele pode!
A Justiça brasileira reconhece a filiação socioafetiva. Assim, ainda que o vínculo não seja consanguíneo, é possível a paternidade com base no afeto e, sobre ela, todos os direitos e deveres que pertencem à paternidade biológica.
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