Mora com o seu parceiro e quer saber se, para o direito, está convivendo em uma união estável?
Primeiramente, destacamos que a configuração da união estável depende do preenchimento de 3 requisitos, são eles:
1. Convivência pública:
A união deve ser conhecida entre os amigos, familiares e redes sociais. Não deve ser oculta ou clandestina.
2. Convivência contínua e duradoura:
O relacionamento deve ser estável e perdurar no tempo, sem longas interrupções.
3. Objetivo de constituir família:
Diz respeito ao interesse na constituição de vínculo familiar – com ou sem filhos.
Ainda, para o reconhecimento dessa modalidade de união, deverão ser preenchidos todos os requisitos acima listados – ou seja, não basta apenas um ou dois deles.
Caso permaneçam dúvidas sobre sua convivência, ou não, em união estável ou, ainda, você deseje entender como formalizar esse vínculo, recomendamos o auxílio profissional de um advogado.
Nossa equipe está à sua disposição!
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