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Abandono afetivo inverso: PERDA DA HERANÇA?

Em situações de desamparo à pessoa idosa, é importante questionar se seria justo aquele que não prestou assistência financeira, psicológica ou afetiva receber o quinhão da herança que a lei afirma ser devido.

A verdade é que, com base nas leis atuais, as únicas causas possíveis de exclusão da herança são a deserdação e a indignidade.

Uma das hipóteses que autorizam a deserdação contempla, sim, o abandono – no entanto, somente em casos específicos de alienação mental ou grave enfermidade.

Por fim, cabe esclarecer que, segundo o Estatuto do Idoso, é prevista multa e pena de reclusão de 6 meses a 3 anos a quem abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

Se deseja entender mais sobre o assunto ou se está sofrendo algum tipo de abandono, não hesite em contatar um profissional!

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