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Apareceu um filho depois do testamento E AGORA?

O testamento é o documento por meio do qual a pessoa dispõe sobre o que ocorrerá com o seu patrimônio quando falecer.

É essencial ressaltar, no entanto, que, em caso de existência de herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, ascendentes e descendentes), 50% de todo o patrimônio deverá ser destinado a eles – conhecido como parte legítima.

Com isso em mente, imagine duas situações distintas:

1) Antônio é casado e possui quatro filhas. Em testamento, ele opta por destinar 50% do patrimônio à esposa – ficando a parte legítima em posse das herdeiras necessárias.

2) José é um homem solteiro, sem conhecimento de filhos, que perdeu os pais ainda jovem. Por não ter herdeiros necessários, decidiu destinar todo o seu patrimônio a uma igreja local.

Agora, imagine que, em cada uma das situações, é descoberto um filho dos testadores, Antônio e José. Como proceder?

No caso de José, o testamento perderia a eficácia.

O testamento de Antônio, no entanto, devido à anterior existência de descendentes, manteria sua eficácia, sendo o novo herdeiro incluído na divisão da parte legítima.

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