Com o avanço da idade, doenças limitantes, como o Alzheimer, podem impedir o idoso de exercer todos os atos da vida civil.
Nesse cenário, a curatela, instituto legal que visa proteger e preservar os direitos da pessoa impossibilitada, pode ser aplicada.
Para solicitá-la pela via judicial, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os relatórios médicos que comprovem a condição limitada do idoso.
Reconhecida a relativa incapacidade, o juiz nomeará um curador para prestar apoio ao curatelado, bem como para administrar seus bens e providenciar tratamentos necessários a ele.
A nomeação se dará, via de regra, pela ordem de preferência legal – cônjuge ou companheiro, pai ou mãe, descendentes mais próximos e aptos.
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