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A) Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos durante o casamento pertencerão ao casal independente de quem o adquiriu.
B) Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos, seja antes ou durante o casamento, serão divididos igualmente entre os cônjuges.
C) Separação Total de Bens: cada cônjuge ficará com o patrimônio que possui.
Extrajudicial: O divórcio poderá ser realizado em Cartório de Notas, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei, inclusive tenha o casal decido amigavelmente.
Judicial: Em caso do cônjuge se socorrer do Judiciário poderá ocorrer de duas formas:
A) Consensual: ocorre quando os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos envolvendo o fim do casamento, não havendo conflito entre eles, ou então, no caso de o casal possuir filhos menores ou incapazes, que deverá necessariamente ser realizado judicialmente.
B) Conflituoso: ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo por meio de outras opções do divórcio, se valendo do Judiciário para determinar os pontos controvertidos.
A) Primeiramente, iremos te atender e ouvir com atenção todos os detalhes do seu caso para então definir em qual cenário você está inserido.
B) Após a primeira análise, vamos definir qual a melhor estratégia para o seu caso, sempre pautado na transparência e na Lei.
C) Definida a melhor estratégia, te daremos o suporte durante todo o processo, sanando todas as dúvidas sempre que necessário.
Atuação: Direito Civil com ênfase em Direito de Família e Sucessões
● Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
● Pós Graduado em Direito Civil e Empresarial pelo Damásio Educacional
● Pós Graduando em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional
Atuação: Direito Civil com ênfase em Direito de Família e Sucessões
● Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
● Pós Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
● Ex-Membro da OAB Concilia da 248ª Subseção de Artur Nogueira/SP.