Atualmente os animais de estimação vêm ganhando forças nos lares brasileiros, recebendo muito afeto de seus donos, ganhando até mesmo o título de “filhos”.
Sabemos muito bem que os animaizinhos também precisam de cuidados como veterinário, alimentação, cuidados constantes com a higiene, entre outras despesas, necessitando de todo suporte de seus donos, como se fossem seus verdadeiros filhos.
Mas, e quando um casal resolve divorciar-se? Como fica a situação do animalzinho? Existe alguma lei que regulamente o tema?
Vem cá, que eu te explico!
Infelizmente, não possuimos nenhuma legislação regulamentadora sobre o assunto, ficando a responsabilidade para os Tribunais de Justiça decidirem qual a melhor forma de solucionar os casos.
Assim, quando um casal decide se divorciar, os Tribunais vem julgando a possibilidade da guarda compartilha dos pets, bem como fixando o direito de visitas a um dos donos. Beleza, mas e a pensão alimentícia?
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que os animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus donos.
Todavia, o entendimento é a favor da possibilidade de fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento, desde que o regime de casamento seja o de comunhão parcial de bens.
O caso abre um precedente nos tribunais brasileiros, pois traz o conceito de família multiespécie e a depender do que o Superior Tribunal de Justiça definir, outros processos com a mesma causa de pedir poderão ganhar a mesma definição processual no futuro.