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EU ME DIVORCIEI, MAS COM QUEM FICARÁ O MEU PET. E AGORA?

Hoje em dia a maioria dos casais possui um ou mais animalzinhos de estimação, e por muitos, os pets são considerados como membros de suas famílias, uma vez que constroem um vínculo afetivo com eles, ganhando até status de filhos.

Entretanto, a legislação brasileira considera os animais como bens móveis e estão sujeitos a custódia, conforme previsto no artigo 82 do Código Civil.

E o problema aparece quando o casal decide se divorciar e surge as seguintes perguntas “quem ficará com o animalzinho?” e “Eu saindo da casa, como vou poder vê-lo com frequência?”.

Atualmente o Brasil não possui uma lei que regulamenta sobre o assunto, apesar que existe um Projeto de Lei que “Dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável”, o Projeto de Lei do Senado n.º 542 de 2018.

Devido a falta de lei especifíca, os Tribunais vêm buscando uma solução para o caso através de jurisprudências.

O principal caso sobre o tema foi parar no Superior Tribunal de Justiça, conforme o Recurso Especial n.º 1713167, onde se discutia a dissolução de união estável, tendo como julgador o ministro Luis Felipe Salomão. O ministro observou que o animalzinho foi adquirido na constância do relacionamento do casal, reconhecendo o direito de visitação e convívio ao homem com o bichinho.

O ministro destacou em seu voto que a ordem jurídica não pode desprezar a relação do ser humano com seu animal de estimação, o qual lhe faz companhia, ainda mais na atualidade, não podendo se negar o direito de visitas ou de ter consigo o animal, garantindo o convívio, mesmo que seja por um curto período.

Ou seja, por mais que não exista lei regulamentando sobre o assunto, os Tribunais entendem que não se pode negar o direito de visitas e convívio do animalzinho a um dos donos, visto o vínculo afetivo entre os dois. Ficou curioso e quer saber mais? Entre em contato conosco.