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O DIREITO DA GESTANTE AOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, poderá pleitear ao futuro pai o pagamento de pensão mensal para a manutenção da gravidez. São os chamados Alimentos Gravídicos.

Esta modalidade de alimentos surgiu através da Lei Federal n.º 11.804/2008 que visa destinar recursos a mulher gestante para custear as despesas da gestação, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos, custeio do parto e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis. Tudo isso tem por finalidade garantir a sobrevivência do feto.

Ocorre que, muitas vezes a gravidez acontece sem planejamento e o futuro pai simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a gestante.

Colocando as gestantes em situações de desamparo e muitas vezes sem condições financeiras para manter suas necessidades básicas durante a gravidez.

Assim, por direito a gestante poderá pleitear em juízo os alimentos gravídicos, antes do nascimento da criança, em desfavor do futuro pai.

Está modalidade não necessita de investigação de paternidade, bastando apenas de indícios, que podem ser provados por cartas, e-mails, mensagens (whatsapp), comprovação de hospedagem do casal, fotografias, testemunhas e entre outros.

Portanto, o futuro pai será intimado, no prazo de 5 dias, para se defender. E caso o juiz entenda que possui elementos suficientes, o futuro pai ficará obrigado a custear as despesas necessárias até o nascimento da criança.

Por fim, os alimentos gravídicos são devidos desde da concepção até o nascimento da criança, todavia, tal obrigação é convertida automaticamente em pensão alimentícia até a maioridade da criança.

É imprescindível a busca por conhecimento especializado de um advogado especialista na área de família que poderá auxiliar a gestante da melhor forma possível.