A classificação como bem de família garante que um imóvel residencial não seja penhorado ou alienado por determinação legal, protegendo quem nele reside.
E o que isso significa na prática?
Indica que não há como o proprietário perder o bem para fins de quitação de dívida!
Essa impenhorabilidade, além do imóvel, engloba tudo o que nele contém – como plantações, garagem e eletrodomésticos quitados.
Como exigência dessa categoria, a residência deverá ser a moradia única e permanente do proprietário e/ou sua unidade familiar.
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