Você sabia que existem diferentes tipos de adoção? Confira:
1) Legal.
Basta que a pessoa/casal que pretende adotar uma criança se dirija à Vara da Infância e Juventude do local em que reside e se habilite ao processo.
2) Bilateral/conjunta.
Tem como obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, sendo necessária, ainda, a comprovação de estabilidade da família.
3) Homoparental.
Trata-se da adoção feita por casais de pessoas do mesmo sexo – permitida desde que comprovado o casamento ou união estável.
4) Unilateral.
É a adoção realizada por apenas uma pessoa. Pode ocorrer, também, quando não constar o nome de um dos genitores na certidão ou quando tiver sido perdido o poder familiar por apenas um deles.
5) Internacional.
Ocorre quando os adotantes residem fora do país. Trata-se de uma medida que poderá ser feita somente se esgotarem as possibilidades de adoção nacional.
7) De maiores.
Se constitui nos casos em que o jovem a ser adotado é maior de 18 anos e já se encontra sob guarda ou tutela dos adotantes.
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