Caso você queira deixar parte da sua herança ao pet, saiba que poderá fazer apenas de forma indireta no testamento.
Assim, é possível designar determinado bem ou valor a alguém com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades.
A isso, danos o nome de legado com encargo, no qual a pessoa só herdará se cumprir com essa obrigação.
Importante dizer que, caso no testamento conste somente a destinação da herança ao pet, sem determinar a pessoa que seria responsável por cuidar do animal, a cláusula será considerada nula.
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