Está em um relacionamento estável e duradouro? Fique atento!
Você e seu parceiro podem pensar que, caso o namoro termine, cada um vá seguir em frente sem maiores problemas.
Mas aí está o engano!
Após o término, se um dos ex-parceiros solicitar o reconhecimento da união estável na justiça, os bens adquiridos ao longo do relacionamento poderão ser divididos!
Tendo isso em vista, a principal forma de evitar a caracterização da união estável é a falta de “affectio maritalis”, ou seja, da intenção de constituir família.
Assim, o mais seguro, do ponto de vista jurídico, é o casal elaborar um contrato que deixe clara a intenção de manter relacionamento sem intenção constituir família, ou seja, com diferentes ritmos de vida.
Formalizar a união estável com cláusula dispondo sobre o regime de bens que operará o patrimônio do casal – comunhão universal, parcial ou separação total – também é uma alternativa.
Quer saber mais? Procure um especialista!
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